Solicitação de isenção de imposto de renda para pensionista


O que é?

A isenção do imposto de renda pode ser concedida aos pensionistas do IPE Prev portadores de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

ETAPAS DO SERVIÇO:

  1. O pensionista solicita a isenção do imposto de renda.
  2. Análise inicial do requerimento pelo setor responsável.
  3. Indicação, ao requerente, de especialidades médicas para realização de perícia externa por meio de e-mail, SMS e correspondência com aviso de recebimento (AR).
  4. O requerente tem o prazo de 60 dias (prorrogável por mais 60 dias), a partir da notificação, para realizar as perícias.
  5. O médico perito encaminha o exame pericial para o IPE Prev.
  6. Os exames periciais são analisados pelo auditor médico perito do setor de Perícia Médico-Previdenciária do IPE PREV.
  7. O Laudo Final – Parecer Médico é disponibilizado para retirada pelo requerente, o qual é avisado por ligação telefônica, no Núcleo de Previdência (na sede) ou em uma das unidades do Interior. Se a retirada do Laudo Final for realizada por representante legal, deverá ser apresentada procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev

Em qualquer etapa do processo, o IPE Prev poderá entrar em contato com o requerente para esclarecimentos e/ou solicitação de complemento de informações e/ou documentos por meio de envio de correspondência com aviso de recebimento (AR), tendo o requerente o prazo de 30 dias para informar o Instituto. Caso não ocorra retorno, o processo administrativo será arquivado.

Pré-Requisitos

  • Ser pensionista do IPE Prev.
  • Ser portador de uma ou mais doenças enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7713/1988.

Forma de Solicitação

Por e-mail:
Enviar os documentos necessários (digitalizados, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) para o e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br, informando no assunto do e-mail "Abertura de processo para isenção de imposto de renda".

Documentos Necessários

  • Formulário de requerimento (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
  • RG e CPF
  • Atestado médico, emitido em no máximo 30 dias da data do requerimento e pelo profissional que assiste o requerente, constando o CID10 da doença e data de seu diagnóstico inicial
  • Exames complementares atualizados (laboratorial, de imagem, anatomopatológico, etc.) e dos documentos que foram considerados no diagnóstico e durante o tratamento da enfermidade, quando houver

Caso a solicitação seja realizada por representante legal, deverá ser enviada também a seguinte documentação:

  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 120 dias a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao setor de Perícia Médico-Previdenciária pelos telefones 51 3376.3671 / 3376.3672 ou pelo e-mail pericia-previdenciaria@ipe.rs.gov.br.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.