IPE Saúde | Optantes


O que é?

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Contratantes do IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no Sistema de Assistência à Saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

ATENÇÃO AO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS CONSECUTIVOS PARA FORMALIZAR O PEDIDO, CONTADOS DO TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO.

Veja dúvidas frequentes sobre Optantes e dependentes optantes neste link. 

Forma de Solicitação

Preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados diretamente no site do IPE Saúde. Clique conforme o caso abaixo para verificar a documentação e encaminhar a solicitação:

 
  • EX-DEPENDENTE (cônjuge, companheiro, filho, PAC, enteado, menor sob guarda, pensionista)
 

Quanto custa?

A partir de 01/10/2023 a contribuição mensal INDIVIDUAL será definida conforme tabela única:

Tabela de Contribuições OPTANTE/DEPENDENTE OPTANTE:

Faixas Etárias / Contribuição

Até 18 anos - R$ 126,53

de 19 a 23 anos - R$ 154,95

de 24 a 28 anos - R$ 194,61

de 29 a 33 anos - R$ 217,50

de 34 a 38 anos - R$ 257,83

de 39 a 43 anos -R$ 308,99

de 44 a 48 anos -R$ 445,21

de 49 a 53 anos -R$ 484,63

de 54 a 58 anos -R$ 610,60

Acima de 59 anos - R$ 759,04

*Vigência: desde 01 de outubro de 2023, conforme Resolução nº 02/2023, publicada no DOE em 01/09/2023.

IMPORTANTE: A falta de pagamento por mais de 90 (noventa) dias, implicará no cancelamento do Plano.


Sobre a coparticipação financeira de optante/dependente optante, serão enquadrados na categoria ao maior percentual (categoria 5). 


Informações Complementares

A condição de Dependente Optante não se aplica a quem irá requerer a pensão por morte junto ao IPE Prev. Nestes casos, a partir de 01/04/2024, o ex-dependente deve solicitar a sua Inscrição Provisória no IPE Saúde, nos termos da IN nº 09/2023, para regularizar sua situação no plano durante a tramitação do requerimento de pensão. Na conclusão do processo, se deferido o benefício, a contribuição ao IPE saúde será consignada em folha. Se indeferido, o usuário poderá permanecer no Sistema de Assistência como Dependente Optante.

Onde pagar?

O segurado receberá em seu endereço, indicado no ato da solicitação, o boleto bancário com vencimento para o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

A 2º via do boleto A VENCER poderá ser gerada no Portal do Segurado.

PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS

A 2º via do boleto VENCIDO também pode ser gerada no Portal do Segurado.

O segurado que deixar de pagar as mensalidades devidas para o grupo familiar ou para os demais dependentes inscritos na respectiva matrícula:

- por mais de 30 (trinta) dias, terá suspensos ou bloqueados os serviços assistenciais;

- por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, será automaticamente excluído do Sistema IPE Saúde pelo não pagamento das mensalidades devidas no período.

Aplica-se tanto aos dependentes como ao segurado, em decorrência de sua responsabilidade perante o IPE Saúde para com todos os inscritos na respectiva matrícula.

O segurado poderá regularizar o cadastro financeiro referente ao período anterior à sua exclusão do Sistema em até 90 (noventa) dias, sendo que, após esse período, no caso de retorno ao IPE Saúde, estará sujeito ao cumprimento de novos períodos de carência.

RESSARCIMENTO DE PAGAMENTOS

No caso de pagamento em duplicidade, o segurado deverá solicitar o ressarcimento, dirigindo-se a um posto de atendimento do IPE (Porto Alegre/Interior).

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes:

1) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Cópia dos comprovantes de pagamento do boleto (não pode ser cópia do agendamento);

- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.

2) BOLETO PAGO EM DUPLICIDADE COM DESCONTO EM FOLHA

- Cópia do RG;

- Cópia do CPF;

- Comprovantes originais de pagamento do boleto (não pode ser comprovante de agendamento);

- Cópia do(s) contracheque(s);

- Formulário n° 08 – Ressarcimento de valores.

Outros tipos de solicitações, não abrangidas pelos casos acima, devem ser protocoladas utilizando o Formulário nº 09 – Solicitações em Geral.

CANCELAMENTO DE OPTANTE OU DEPENDENTE OPTANTE

ATENÇÃO: O optante que solicitar a exclusão não poderá reingressar a esta condição.

REINGRESSO APÓS INADIMPLÊNCIA


  • Devido às mudanças significativas, a nova Resolução prevê um período de 60 dias de transição. Nele, os optantes que tiveram o plano cancelado por inadimplência poderão solicitar o reingresso após a quitação da dívida. Da mesma forma, os optantes que estão dentro do período mínimo de permanência - de 24 meses - poderão deixar o IPE Saúde sem pagamento de multa. O período para reingresso ou cancelamento vai de 1º de outubro a 30 de novembro de 2023. 


Este é um serviço: IPE Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.