Compensa-RS

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O que é?

O Programa Compensa-RS, regulamentado pelo Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, permite aos credores de precatórios a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017. A compensação realizar-se-á até o limite de 85% do valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o valor líquido atualizado efetivamente titulado pelo credor do precatório, representado em certidão específica emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado. O restante do valor do débito deverá ser pago da seguinte forma: 10% (dez por cento) juntamente com o pedido de compensação, podendo ser divido em 03 (três) parcelas; os outros 5% deverão ser quitados ou parcelados após a intimação da finalização do pedido de compensação. Os honorários advocatícios dos processos de execução fiscal relativos aos débitos inscritos em dívida ativa integrantes do Programa são fixados em 2% do valor do débito atualizado, ainda que tenham sido arbitrados em percentual superior, e poderão ser parcelados nas mesmas condições do débito principal, sendo exigíveis após a intimação da conclusão do procedimento de compensação. O procedimento é operacionalizado pela Procuradoria-Geral do Estado, na forma da Resolução PGE nº 133/2018.

Pré-Requisitos

Quanto aos precatórios: (1) efetiva titularidade de precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, comprovada mediante a apresentação de certidão específica do Programa Compensa-RS, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado;(2) o precatório não deve estar servindo de garantia a débito diverso ao indicado para compensação. 

Quanto ao débito: (1) ter sido inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015; (2) não ser objeto, na esfera administrativa ou judicial, objeto de impugnação ou recurso, ou sendo, que haja a expressa renúncia; (3) não esteja com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento; (4) pagamento do valor correspondente de 10% do valor do débito atualizado, em até 03 (três) parcelas, devendo a primeira ser adimplida com o pedido de compensação, a segunda no prazo de 30 (trinta) dias e a terceira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do protocolo do pedido de compensação.

Forma de Solicitação

A adesão ao Programa se dá exclusivamente pela internet, mediante acesso ao site da Secretaria Estadual da Fazenda, com identificação no portal e-CAC, para contribuintes com senha ou certificado digital, ou portal público, para contribuintes sem senha.

Documentos Necessários

  1. Certidão específica do Programa Compensa-RS, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado; 
  2. Ficha cadastral contendo o extrato atualizado dos dados da empresa na Junta Comercial; 
  3. Comprovante do pedido de desistência de recurso administrativo ou impugnação judicial dos débitos inscritos em dívida ativa, se for o caso; 
  4. Procuração, quando o pedido for formulado por mandatário; 
  5. Comprovação do redirecionamento da dívida, na hipótese de o pedido ser formulado por co-devedor que figure como parte no processo judicial; 
  6. Comprovação da anuência do advogado habilitado quando o valor do precatório ofertado abranger honorários advocatícios contratuais; 
  7. Declaração de que a documentação apresentada é autêntica, quanto a sua forma e conteúdo, assumindo inteira responsabilidade nos âmbitos administrativo, civil e criminal.

Prazo

De 120 (cento e vinte) a 180 (cento e oitenta) dias, a depender da correção da documentação apresentada.

Onde pagar?

Pagamento da entrada, no valor correspondente de 10% do valor do débito atualizado, em até 03 (três) parcelas, devendo a primeira ser adimplida com o pedido de compensação, a segunda no prazo de 30 (trinta) dias e a terceira no prazo de 60 (sessenta) dias contados do protocolo do pedido de compensação, mediante guia emitida no site da Secretaria Estadual da Fazenda, e após a intimação do procedimento de compensação, pagamento do saldo de 5%, mediante a expedição de guia no site na Secretaria Estadual da Fazenda, e honorários advocatícios, em caso de débitos com execução fiscal ajuizada, mediante a expedição de guia no site da Secretaria Estadual da Fazenda e/ou negociação para pagamento na Procuradoria-Geral do Estado.

Onde Fazer?

No site da Secretaria Estadual da Fazenda, mediante portal e-CAC, para contribuintes com senha ou certificado digital, ou portal público, para contribuintes sem senha.


Mais Informações

https://www.pge.rs.gov.br/compensa-rs

Este é um serviço: Procuradoria-Geral do Estado. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.