Pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPVs)

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O que é?

O usuário pesquisa sobre o recebimento de uma requisição de pequeno valor. Valor total, descontos e data de pagamento.

Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.

É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos, conforme Lei Estadual nº 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.


Pré-Requisitos

Pessoa que possui ação proposta, visando o pagamento de diferenças de vencimentos ou proventos, pensões, correção de vale refeição, entre outros.

Forma de Solicitação

• A solicitação deve ser feita via Tribunal de Justiça do RS, eletronicamente.

• As RPVs do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e da Justiça Federal são recepcionadas  pela SEFAZ. 

• Você pode consultar o pagamento através do SITE.

Documentos Necessários

Número do CPF ou Processo Execução ou Processo Administrativo.

Prazo

O prazo de 60 dias para o pagamento é contado a partir da data do protocolo no órgão devedor. 

Caso a RPV seja eletrônica, o prazo contará da data de expedição.

Após o cadastramento da RPV no sistema da SEFAZ a consulta é imediata.

Quanto custa?

Sem custo.

Onde pagar?

Sem custo.

Onde Fazer?

Período de Prestação

Enquanto a RPV estiver ativa.


Mais Informações

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/ConsultaRPV_1.aspx

Este é um serviço: Secretaria da Fazenda. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.