Distritos e Áreas Industriais

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O que é?

Os Distritos Industriais possibilitam a implantação ou relocalização de indústrias. Os terrenos e áreas industriais são vendidos às empresas interessadas a preços subsidiados, que podem atingir até 90% de abatimento, como forma de incentivo financeiro.

A empresa deve apresentar um projeto de viabilidade econômico-financeiro à SEDETUR/SEADAP para análise. Após a aprovação, a empresa tem o direito à reserva de terreno para implantação. A SEDETUR pode ainda auxiliar a empresa na busca de outras áreas.


Atualmente, o Estado dispõe de terrenos para negociação nos distritos e áreas de indústria indicados abaixo:

DIRG – Distrito Industrial de Rio Grande  

Área total: 2.526,41 ha 

Infraestrutura: completa, arruamento, redes de água e esgoto pluvial, energia elétrica AT 13.8kV e 69kV, telefonia, zona de retro-porto (Super Porto de Rio Grande).


DIMT – Distrito Industrial de Montenegro-Triunfo

Área total: 718,58 ha

Infraestrutura: completa, arruamento, redes de energia elétrica em AT 13,8kV e 69kV, telefonia, rede de água e disponibilidade de gás. Possibilidade de utilização do porto fluvial Santa Clara, de propriedade da Copesul, a cerca de 6km do local.


DIAV – Distrito Industrial de Alvorada-Viamão

Área total: 258,78 ha

Infraestrutura: básica implantada, arruamento, esgoto pluvial, energia elétrica AT 13,8kV, telefonia, e rede de água Disponibilidade de lotes: a partir de 5.000 m².


ZMG - Área Industrial em Guaíba

Área total: 932,78 ha

Infraestrutura: em parte, arruamento, energia elétrica AT 13,8kV, telefonia, rede de água Disponibilidade de lotes: a partir de 50.000 m².


DIB – Distrito Industrial de Bagé

Área total: 67,56 ha

Infraestrutura: básica implantada, arruamento, energia elétrica AT 13,8kv e 69kv, telefonia, rede de água.


DICS – Distrito Industrial de Cachoeira do Sul

Área total: 112,02 ha

Infraestrutura: Completa, pavimentação, energia elétrica, telefonia e água.


Pré-Requisitos

Apresentação do Projeto via preenchimento de formulários e envio de documentos conforme indicado em: https://sedetur.rs.gov.br/forms-proedi

A empresa deve atender a legislação aplicável aos Distritos Industriais, conforme informado em: https://sedetur.rs.gov.br/legis-dis


Forma de Solicitação

Fale conosco:

proedi@sedetur.rs.gov.br 

(51) 3288-1107

Documentos Necessários

Formulários preenchidos e documentação da empresa conforme indicado em:

https://sedetur.rs.gov.br/forms-proedi


Este é um serviço: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.