Auxílio Funeral (SEDUC)


O que é?

O Auxílio Funeral é benefício deferido à família ou a terceiros, por ocasião do óbito de membro do magistério e de servidor público de escola da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Regime Jurídico Único, ativos ou inativos..

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar.

O Auxílio Funeral não tem natureza de ressarcimento, sendo pago em parcela única e singular, ou seja, (único beneficiário), cabendo a família eleger um único membro, filho ou cônjuge, para receber o benefício, que corresponde a um mês de remuneração ou provento que o membro do magistério perceberia na data do óbito.

Para o membro do magistério que não deixa cônjuge e filhos o benefício será concedido a um terceiro custeador que comprove por meio de documento fiscal (Nota Fiscal), ter arcado com as despesas do funeral do Servidor falecido.

Para servidor público(a) cível do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Regime Jurídico Único, a concessão do benefício está subordinada a apresentação dos comprovantes da despesa com o funeral, tanto para a família (cônjuge e filhos), quanto para terceiro custeador. Para a família o valor é equivalente a um mês de remuneração ou provento que o servidor perceberia na data do óbito, considerados eventuais acúmulos legais e para um terceiro custeador, ao montante das despesas realizadas, respeitando o limite da remuneração ou provento que o servidor perceberia na data do óbito.


Pré-Requisitos

Ser comprovadamente beneficiário e apresentar documentos necessários

Forma de Solicitação

  • Através do e-mail auxiliofuneral@seduc.rs.gov.br ou presencial

Documentos Necessários

MEMBRO DO MAGISTÉRIO DE PROVIMENTO EFETIVO - Lei 6672/74 combinada com Art. 269 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

  1. Certidão de óbito;
  2. Documento de identidade com foto e CPF do beneficiário;
  3. Comprovante de residência do beneficiário, necessariamente água, luz ou telefone fixo ou móvel;
  4. Comprovação de conta bancária. São considerados comprovantes válidos, cartão magnético do banco ou cabeçalho de extrato de conta em que conste Banco, agência e titular da conta. Não serão aceitas contas poupança do Banco do Brasil, poupança do Banco Sicredi. Conta fácil e conta poupança com limite de depósito da Caixa Econômica Federal. Conta poupança sem limite de depósito serão aceitas tanto da Caixa Econômica Federal como de outras instituições bancárias, exceto as já mencionadas.

NOTA FISCAL para terceiro custeador - obrigatória - Não serão aceitos “recibos” ou “declarações” para isto. Nestas situações, a Nota Fiscal deve estar em nome do beneficiário, sendo intransferível a outros, e nela deve constar, além da descrição dos serviços e materiais, o nome do servidor falecido. Exceção feita a despesas que foram pagas por Administradoras de Plano de Assistência Funerária, que serão aceitas, mesmo que a NF esteja em nome da administradora, desde que o Beneficiário comprove ser o Titular do Plano (mediante a apresentação do contrato), contemplando assim a exigência da despesa em seu nome.

SERVIDOR DE PROVIMENTO EFETIVO - LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

  1. Certidão de óbito; 
  2. NOTA FISCAL(OBRIGATÓRIA). Não serão aceitos “recibos” ou “declarações” para isto. Nestas situações, a Nota Fiscal deve estar em nome do beneficiário, sendo intransferível a outros, e nela deve constar, além da descrição dos serviços e materiais, o nome do servidor falecido.
  3. Documento de identidade com foto e CPF do beneficiário; 
  4. Comprovante de residência do beneficiário, necessariamente água, luz ou telefone fixo ou móvel;
  5. Comprovação de conta bancária. São considerados comprovantes válidos, cartão magnético do banco ou cabeçalho de extrato de conta em que conste Banco, agência e titular da conta. Não serão aceitas contas poupança do Banco do Brasil, poupança do Banco Sicredi. Conta fácil e conta poupança com limite de depósito da Caixa Econômica Federal. Conta poupança sem limite de depósito serão aceitas tanto da Caixa Econômica Federal como de outras instituições bancárias, exceto as já mencionadas.


Prazo

Entre 90 e 180 dias.

Quanto custa?

Sem custo

Onde pagar?

SEM CUSTO

Onde Fazer?

Secretaria de Estado da Educação, Av. Borges de Medeiros 1501, Porto Alegre. No interior nas Coordenadorias Regionais da Educação e nas Agências e Escritórios da Receita Estadual. Por e-mail auxiliofuneral@seduc.rs.gov.br

Período de Prestação

Na ocasião da comunicação do óbito do servidor


Este é um serviço: Secretaria da Educação. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.