Auxílio Funeral (SEDUC)


O que é?

O Auxílio Funeral é benefício deferido à família ou a terceiros, por ocasião do óbito de membro do magistério e de servidor público de escola da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Regime Jurídico Único, ativos ou inativos.

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar.

O Auxílio Funeral não tem natureza de ressarcimento, sendo pago em parcela única e singular, ou seja, (único beneficiário), cabendo à família eleger um único membro, filho ou cônjuge, para receber o benefício, que corresponde a um mês de remuneração ou provento que o membro do magistério perceberia na data do óbito.

Para o membro do magistério que não deixa cônjuge e filhos, o benefício será concedido a um terceiro custeador que comprove por meio de documento fiscal (Nota Fiscal), ter arcado com as despesas do funeral do Servidor falecido.

Para servidor público (a) cível do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Regime Jurídico Único, a concessão do benefício está subordinada à apresentação dos comprovantes da despesa com o funeral, tanto para a família (cônjuge e filhos), quanto para terceiro custeador. Para a família o valor é equivalente a um mês de remuneração ou provento que o servidor perceberia na data do óbito, considerados eventuais acúmulos legais e para um terceiro custeador, ao montante das despesas realizadas, respeitando o limite da remuneração ou provento que o servidor perceberia na data do óbito.


Pré-Requisitos

Ser comprovadamente beneficiário. Filho com apresentação de documento de identidade em que conste a filiação. Cônjuge e companheiro(a) em que conste o nome do mesmo na certidão de óbito do(a) servidor(a) e certidão de casamento e escritura de União Estável recente, e apresentar documentos necessários.

Documentos Necessários

Quando o falecido for:

1. MEMBRO DO MAGISTÉRIO (professor)

DE PROVIMENTO EFETIVO - Lei 6672/74 combinada com Art. 269 da LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

Certidão de óbito;

Documento de identidade com foto e CPF do beneficiário;

Comprovante de residência de qualquer natureza, em nome do beneficiário. Água, luz, telefone fixo ou móvel; serviços de internet, boletos. Na impossibilidade, o comprovante poderá constar em nome do servidor falecido, ou na eventualidade do comprovante constar em nome de outra pessoa, o titular deverá firmar declaração de residência da beneficiária naquele endereço e apresentar documento de identidade. Sendo o titular cônjuge do(a) beneficiário(a), basta apresentar certidão de casamento.

Comprovação de conta bancária de pessoa física. São considerados comprovantes válidos, cartão magnético do banco ou comprovante de qualquer operação bancária em que conste Banco, agência e titular da conta. Não serão aceitas contas poupança do Banco do Brasil, poupança do Banco Sicredi, conta fácil e conta poupança com limite de depósito da Caixa Econômica Federal. Conta poupança sem limite de depósito serão aceitas tanto da Caixa Econômica Federal como de outras instituições bancárias, exceto as já mencionadas.

NOTA FISCAL para terceiro custeador - obrigatória - Não serão aceitos “recibos” ou “declarações” para este fim. Nestas situações, a Nota Fiscal deve estar em nome do beneficiário, sendo intransferível a outros, e nela deve constar, além da descrição dos serviços e materiais usados no evento, o nome do servidor falecido. Exceção feita a despesas que foram pagas por Administradoras de Plano de Assistência Funerária, que serão aceitas, desde que a NF esteja em nome da administradora, e o Beneficiário comprove ser o Titular do Plano (mediante a apresentação do contrato), e o(a) servidor(a) falecido(a) ser seu dependente, contemplando assim a exigência da comprovação da despesa em seu nome.


2. SERVIDOR RJU (funcionário)


DE PROVIMENTO EFETIVO - LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994.

Certidão de óbito;

NOTA FISCAL (OBRIGATÓRIA). Não serão aceitos “recibos” ou “declarações” para este fim. Nestas situações, a Nota Fiscal deve estar em nome do beneficiário, sendo intransferível a outros, e nela deve constar, além da descrição dos serviços e materiais, o nome do servidor falecido.

Documento de identidade com foto e CPF do beneficiário;

Comprovante de residência de qualquer natureza, em nome do beneficiário. Água, luz, telefone fixo ou móvel; serviços de internet, boletos. Na impossibilidade, o comprovante poderá constar em nome do servidor falecido, ou na eventualidade do comprovante constar em nome de outra pessoa, o titular deverá firmar declaração de residência da beneficiária naquele endereço e apresentar documento de identidade. Sendo o titular cônjuge do(a) beneficiário(a), basta apresentar certidão de casamento.

Comprovação de conta bancária. São considerados comprovantes válidos, cartão magnético do banco ou comprovante de qualquer operação bancária em que conste Banco, agência e titular da conta. Não serão aceitas contas poupança do Banco do Brasil, poupança do Banco Sicredi e conta fácil e conta poupança com limite de depósito da Caixa Econômica Federal. Conta poupança sem limite de depósito serão aceitas tanto da Caixa Econômica Federal como de outras instituições bancárias, exceto as já mencionadas.


Prazo

para REQUERER: 5 anos a contar do fato ocorrido

para RECEBER: entre 90 e 180 dias a contar da instauração do processo.


Quanto custa?

Sem custo


Onde Fazer?

Digitalizar todos os documentos necessários, descritos acima, e armazenar nos formatos .PDF, .JPG ou .PNG

Preenchimento da ficha de auxílio funeral.

ONLINE:

Busque por sua região aqui e, em seguida, entre em contato com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) correspondente.

01ª CRE- Porto Alegre – auxiliofuneral01cre@seduc.rs.gov.br

02ª CRE- São Leopoldo - auxiliofuneral02cre@seduc.rs.gov.br

03ª CRE- Estrela - auxiliofuneral03cre@seduc.rs.gov.br

04ª CRE- Caxias do Sul - auxiliofuneral04cre@seduc.rs.gov.br

05ª CRE- Pelotas - auxiliofuneral05cre@seduc.rs.gov.br

06ª CRE- Santa Cruz do Sul - auxiliofuneral06cre@seduc.rs.gov.br

07ª CRE- Passo Fundo - auxiliofuneral07cre@seduc.rs.gov.br

08ª CRE- Santa Maria - auxiliofuneral08cre@seduc.rs.gov.br

09ª CRE- Cruz Alta - auxiliofuneral09cre@seduc.rs.gov.br

10ª CRE- Uruguaiana - auxiliofuneral10cre@seduc.rs.gov.br

11ª CRE- Osório - auxiliofuneral11cre@seduc.rs.gov.br

12ª CRE- Guaíba - auxiliofuneral12cre@seduc.rs.gov.br

13ª CRE- Bagé - auxiliofuneral13cre@seduc.rs.gov.br

14ª CRE- Santo Ângelo - auxiliofuneral14cre@seduc.rs.gov.br

15ª CRE- Erechim - auxiliofuneral15cre@seduc.rs.gov.br

16ª CRE- Bento Gonçalves - auxiliofuneral16cre@seduc.rs.gov.br

17ª CRE- Santa Rosa - auxiliofuneral17cre@seduc.rs.gov.br

18ª CRE- Rio Grande - auxiliofuneral18cre@seduc.rs.gov.br

19ª CRE- Santana do Livramento - auxiliofuneral19cre@seduc.rs.gov.br

20ª CRE- Palmeira das Missões - auxiliofuneral20cre@seduc.rs.gov.br

21ª CRE- Três Passos - auxiliofuneral21cre@seduc.rs.gov.br

23ª CRE- Vacaria - auxiliofuneral23cre@seduc.rs.gov.br

24ª CRE- Cachoeira do Sul - auxiliofuneral24cre@seduc.rs.gov.br

25ª CRE- Soledade - auxiliofuneral25cre@seduc.rs.gov.br

27ª CRE- Canoas - auxiliofuneral27cre@seduc.rs.gov.br

28ª CRE- Gravataí - auxiliofuneral28cre@seduc.rs.gov.br

32ª CRE- São Luiz Gonzaga - auxiliofuneral32cre@seduc.rs.gov.br

35ª CRE- São Borja - auxiliofuneral35cre@seduc.rs.gov.br

36ª CRE- Ijuí - auxiliofuneral36cre@seduc.rs.gov.br

39ª CRE- Carazinho - auxiliofuneral39cre@seduc.rs.gov.br


Quando fora do estado do Rio Grande do Sul - auxiliofuneral@seduc.rs.gov.br

Telefone: 51 3288 7627 


Presencial

Unidades de Autoatendimento do Tudo Fácil.


Período de Prestação

Na ocasião da comunicação do óbito do servidor.



Este é um serviço: Secretaria da Educação. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.