Solicitação de Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave - Servidores Inativos
O que é?
Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, art.6° que estabelece:
Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
Documentos Necessários
- Caso o próprio servidor solicite:
- Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado * Documento de Identidade e CPF
- Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
- Laudos de exames que comprovem o CID que estiver no atestado médico
- Caso seja procuração:
- Requerimento de solicitação devidamente preenchido, datado e assinado (as informações no requerimento são do servidor)
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade
- Carteira de Identidade e CPF do requerente e do procurador
- Atestado Médico com CID da doença e data do diagnóstico
- Laudos de exames que comprovem o CID que estiver no atestado médico
Prazo
A partir do momento que os documentos são enviados por e-mail, o processo é aberto e encaminhado à Perícia Médica. Depois, é necessário aguardar a análise pelo IPERGS, onde não existe um prazo determinado em dias para chegar ao término da solicitação.
Quanto custa?
Sem custo