Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte

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O que é?

Pró-esporte RS

Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.924/2012, com o objetivo de promover a aplicação de recursos financeiros em projetos desportivos e paradesportivos, de qualquer modalidade.

O Pró-esporte RS contempla dois mecanismos de Fomento: LIE e FEIE

1) O Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinem os projetos aprovados.

2) O Pró-esporte RS FEIE - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte: é um mecanismo de fomento direto, os recursos são repassados do Estado para o proponente de projeto selecionado através de Edital.

Quem pode apresentar projeto na LIE?

Proponentes com registro junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP.

Prefeituras Municipais,

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com, no mínimo, 01 (um) ano de registro do CNPJ junto à Receita Federal e finalidade esportiva expressa no estatuto ou no ato constitutivo,



Como funciona o Pró-esporte RS LIE - Lei de Incentivo ao Esporte?

Os projetos são apresentados de forma eletrônica na página https://www.proesporte.rs.gov.br/ através do “Acesso do Proponente”. 

O período de inscrição de projetos está sempre aberto, em fluxo contínuo.

Regra geral de 120 dias de antecedência, do início da execução, para inscrição.

A primeira fase da tramitação é a análise técnica (analistas do Pró-esporte RS), sendo o projeto habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica – CT, para ser pontuado e deliberado.

Sendo aprovado o proponente deverá buscar empresas interessadas em patrocinar o projeto, as quais devem estar inscritas na categoria geral de contribuintes do ICMS/RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional. O limite para apropriação varia entre 20% e 5% de acordo com o valor de ICMS pago no ano anterior.

Exemplo:

1) a empresa patrocina o projeto aprovado (ex: R$ 100mil)

2) a empresa fica condicionada a repassar + 10% ou 5%deste valor ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (+ R$ 10mil ou + R$ 5mil)

3) o Estado concede benefício fiscal referente ao valor patrocinado (= R$100mil) e a empresa poderá abater do ICMS a pagar.


Todos os projetos financiados deverão prestar contas conforme previsto na legislação vigente.


Pré-Requisitos

O proponente deve ter o Cadastro Estadual de Proponente habilitado, após essa fase deverá apresentar o projeto para análise técnica e de mérito.

Forma de Solicitação

Online 

Documentos Necessários

Para o cadastro de proponente: 

* Todos os documentos deverão ser digitalizados em cores (coloridos) e com resolução legível


- Para Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, de natureza esportiva, características estas expressas em seu ato constitutivo (lei de criação, estatuto ou contrato social):

a) formulário de CEP assinado com firma reconhecida de pessoa jurídica;

b) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, com endereço atualizado, com sede no Estado do Rio Grande do Sul e com, pelo menos, 01 (um) ano de atividade;

c) certidão de negativa de débitos junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal;

d) certificado de regularidade do FGTS;

e) certidão negativa de débitos trabalhistas;

f) ato constitutivo (contrato social ou estatuto) original digitalizado registrado em cartório ou cópia autenticada;

g) ata de posse ou ato de nomeação ou eleição do representante(s) legal(is) original digitalizada registrada em cartório ou cópia autenticada;

i) carteira de identidade do(s) representante(s) legal(is);

h) relatório das atividades esportivas desenvolvidas.



- Para Município:

a) formulário do CEP assinado com firma reconhecida do prefeito e do gestor municipal de esporte;

b) ata de posse do prefeito;

c) ato de nomeação do gestor municipal de esporte;

d) carteira de identidade e do CPF do prefeito e do gestor municipal de esporte;

e) comprovante de situação junto ao Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado - CHE.


Para o cadastro de projeto deverá observar a instrução normativa vigente e apresentar a documentação obrigatória para a finalidade na qual o projeto foi inscrita.

Prazo

15 dias para análise do cadastro de proponente

O resultado da avaliação do projeto é em até 120 dias a contar da sua inscrição.

Quanto custa?

Gratuito

Onde pagar?

Gratuito

Onde Fazer?

https://www.proesporte.rs.gov.br/


Este é um serviço: Secretaria Esporte e Lazer. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.