FEAS - Prestação de Contas


O que é?

Análise de documentos da prestação de contas dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social repassados aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Pré-Requisitos

Recebimento de recursos da Assistência Social.

Forma de Solicitação

Via correio, ou e-mail.

Documentos Necessários

1) Ofício assinado pelo Prefeito(a) ao(a) Secretário(a) da pasta, encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;  2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente com as quatro assinaturas:Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.  O Relatório de Gestão Físico-Financeira está disponível no site http://stas.rs.gov.br no FUNDOS – FEAS – Prestação de Contas FEAS 3) Novo Plano de Ação, se houver saldo a Reprogramar. O saldo pode ser reprogramado, utilizando o recurso em uma única macro ação. 4) Ata do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação.  5) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o Plano de Ação de Reprogramação. 
ATENÇÃO! • Segundo Decreto Nº 50.256 do Governo do Estado do RS, que dispõe sobre os recursos alocados no FEAS é vedado o pagamento de pessoal; • A aplicação do recurso é OBRIGATÓRIA, conforme Decreto Nº 50.256 Art. 3º e a devida prestação de contas dos rendimentos aferidos (bancários) • Os recursos podem ser gastos dentro do ano de execução. O saldo exis-tente no dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Decreto 50.256 Art. 8º. • Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos. Conforme Decreto Nº 50.256 Art. 6º os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da STAS, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 5 anos. • Importante preencher corretamente os dados da gestão nos referidos formulários.

Prazo

Até 90 dias a contar de dezembro do ano subsequente do recebimento do recurso.

Onde Fazer?

Os formulários estão disponíveis no seguinte link: https://stas.rs.gov.br/prestacao-de-contas-feas-5e1f7624af6a3

Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@stas.rs.gov.br (Formato PDF).

Em caso de dúvidas contatar através dos telefones: (51) 3288-6410


Este é um serviço: Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.