Solicitar Alvará de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - PPCI

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O que é?

As edificações ou áreas de risco de incêndio que apresentarem qualquer das características abaixo:

- área superior a 750m²;

- 4 pavimentos ou mais;

- possuir central de GLP;

- locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;

- locais de reunião de público (grupo F) com risco médio ou alto;

- estar classificado nas divisões G-3, G-5 e G-6;

- locais de elevado risco de incêndio e sinistro, conforme Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar - RTCBMRS.

Pré-Requisitos

As edificações que necessitarem de PPCI para o seu licenciamento deverão contar com um profissional legalmente habilitado (Engenheiro ou Arquiteto)

Forma de Solicitação

1º Etapa - Online, através do SISBOM-MSCI, utilizando o login e senha gerado no sistema;

2º Etapa - Entrega da via física do PPCI na unidade do Corpo de Bombeiros responsável pelo município;

3º Etapa - Após o PPCI ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, executar as medidas de incêndio previstas no PPCI e solicitar a vistoria através do SISBOM.MSCI;

4º Etapa - Após a aprovação na vistoria, imprimir o Alvará diretamente no SISBOM-MSCI.

Documentos Necessários

Os formulários que compõe o PPCI encontram-se disponível na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 1.1/2016, disponível em www.cbm.rs.gov.br, no menu "SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO", "LEGISLAÇÃO" e "RESOLUÇÕES TÉCNICAS";

Será necessário anexar ao PPCI a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável técnico;

Em se tratando de edificação/área de risco de incêndio existente é necessário anexar documento(s) que comprove(m) a existência da edificação, conforme inciso XVII do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas atualizações.

Prazo

Os prazos para o licenciamento das edificações é estabelecido no art. 35-C do Dec. 51.803/2014 e suas alterações.

Art. 35-C. Para o licenciamento das edificações ou das áreas de risco de incêndio pelo CBMRS, por meio dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios na forma completa, ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos:

I - noventa Dias para a emissão do Certificado de Aprovação, contados a partir do protocolo do processo para a primeira análise do CBMRS; e

II - quarenta e cinco Dias para a emissão do APPCI, contados a partir do protocolo do processo para a primeira vistoria do CBMRS.

Quanto custa?

O valor da vária conforme a área, altura e grau de risco de incêndio da edificação ou área de risco de incêndio. No site do SISBOM-MSCI encontra-se disponível um simulador de taxas, através do qual é possível simular o valor da taxa de análise e vistoria.

Onde pagar?

O boleto de pagamento da taxa de análise e vistoria deve ser gerado no SISBOM-MSCi, através do login e senha do usuário.

Posteriormente, o boleto pode ser pago em qualquer agencia bancária, através dos seus canais de atendimento.

Onde Fazer?

1º Etapa - Online, através do SISBOM-MSCI, disponível em https://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/, utilizando o login e senha gerado no sistema;

2º Etapa - Entrega da via física do PPCI na unidade do Corpo de Bombeiros responsável pelo município.

O endereço das unidades do Corpo  de Bombeiros Militar pode ser consultada acessado o link: https://www.bombeiros.rs.gov.br/unidades-de-atendimento

Período de Prestação

Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

O horário de atendimento poderá sofrer alterações, conforme necessidades de serviço.


Mais Informações

https://www.bombeiros.rs.gov.br/legislacao

Este é um serviço: Corpo de Bombeiros Militar do RS. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.