Recurso ao TARF

Solicitar

O que é?

Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.

Também destinado à apresentação dos demais Recursos previstos na lei do procedimento tributário administrativo (Lei 6.537/73) – Pedido de reconsideração, Recurso Extraordinário ou Pedido de Esclarecimento.

Consulta andamento do processo (clique aqui).

Atenção: Processos com montante abaixo de 3.850 UPFs-RS são julgados em instância única e, portanto, não são passíveis de recurso ao TARF (LEI Nº 6.537/73, Art. 39-A).


Forma de Solicitação

O recurso deverá ser encaminhado preferencialmente via Protocolo Eletrônico.

Em caso de impossibilidade de envio via protocolo eletrônico, poderá ser utilizado como alternativa o envio pelos correios, sendo que este serviço depende dos prazos de entrega e disponibilidade dos serviços dos correios.

Atenção! Os meios são alternativos. Não há necessidade de encaminhamento dos documentos “originais” via correio quando a solicitação for realizada via Protocolo Eletrônico.


a) Via Protocolo Eletrônico:

  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Recurso ao TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Recurso ao TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.

A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos / Recurso ao TARF”. 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

b) Via Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.


Documentos Necessários

1. Petição de Recurso ao TARF, contendo:

  • a decisão da qual está recorrendo (preferencialmente indicando também o número do auto de lançamento);
  • a autoridade julgadora a quem são dirigidas;
  • a qualificação e assinatura do impugnante ou contestante, e data;
  • as razões de fato e de direito em que se fundamentam.

2. Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve, obrigatoriamente ser advogado devidamente inscrito na OAB (Lei n° 6.537/73, Art. 19);
Obs.: A procuração deve ser original, autenticada ou assinada digitalmente.
3. Provas documentais, a critério do recorrente. 
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 300 (trezentos) dias.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.