Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF

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O que é?

Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF".

Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
 
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
 
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
 
A decisão poderá ser: 

- Protocolo Recepcionado(documentos serão juntados ao PROA relacionado); 

- Protocolo Recusado.

Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.


Usuário
Pessoa física ou jurídica.

Forma de Solicitação

  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
 
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos > Juntada de Petição".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

1- Petição;
2- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
3- Instrumento Societário;
4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.