Solicitação de outorga de água ou sua dispensa

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O que é?

A outorga de direito de uso da água é um instrumento através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste instrumento que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.


Pré-Requisitos

Cadastro no sistema SIOUT-RS

Forma de Solicitação

1) Acessar e logar no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS através de Login e senha previamente cadastrados no próprio sistema.

2) Uma vez logado, acessar o módulo "Cadastro de Usos da Água". 

3) Em seguida, selecionar o cadastro de uso da água previamente efetuado e solicitar a outorga de uso da água ou sua dispensa no botão 'Ações'.

 IMPORTANTE: para efetuar o cadastro de uso da água procurar pelo Serviço "Efetuar cadastro de usos da água". 

ATENÇÃO: para intervenções em águas superficiais, que estão em fase de projeto (de construção ou de reforma), é necessário primeiramente solicitar a reserva de disponibilidade hídrica ou sua dispensa procurando pelo Serviço "Solicitação de reserva de disponibilidade hídrica ( RDH) ou sua dispensa".


Documentos Necessários

Os documentos necessários às solicitações de outorga ou sua dispensa variam conforme as especificidades de cada intervenção e finalidade de uso. 

No site da SEMA estão disponíveis os Termos de Referência correspondentes à cada intervenção, com especificação de documentos e manuais de operação do SIOUT RS, dentre outras informações. 

Nesta etapa há necessidade de um responsável técnico legalmente habilitado. Acesse aqui para maiores informações 


Prazo

As solicitações de outorga são deferidas ou indeferidas em média no prazo de 6 meses para águas superficiais ou em até 120 dias para águas subterrâneas (dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade técnica) após pagamento da guia de arrecadação e envio para análise.

 As solicitações de dispensa de outorga para águas superficiais, conforme critérios estabelecidos na Resolução CRH nº 91/2011, serão emitidas automaticamente após a solicitação, já para águas subterrâneas passarão por análise, obedecendo igualmente o prazo de 120 dias


Quanto custa?

Solicitações de dispensa de outorga (enquadradas na Resolução CRH nº 91/2011) são gratuitas. 

Solicitações passíveis de outorga, haverá cobrança de taxa nos termos da Lei Estadual n° 15.017/2017.


Onde pagar?

Via guia de arrecadação emitida pelo próprio sistema.

O pagamento das taxas de emolumentos é feito posteriormente à solicitação de outorga, de acordo com a Lei Estadual n° 15.017/2017.

 As taxas são pagáveis nos bancos BANRISUL, SICREDI ou BANCO DO BRASIL (TAA/BCO POSTAL/CORRESPONDENTES).


Onde Fazer?

http://www.siout.rs.gov.br/#/

Em caso de dúvidas, contatar:

Telefônico: (51) 3288-7463, (51) 3288-7465, (51) 98577-9962 ou (51) 98445-7734.

 E-mail: siout@sema.rs.gov.br


Este é um serviço: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.