Recuperação de áreas degradadas em zona rural

Solicitar

O que é?

Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.

Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:

  • Declaração de aprovação de projetos florestais
  • Termo de quitação


Pré-Requisitos

Cadastro com login cidadão no sistema SOL

Forma de Solicitação

1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);

2) Fazer o login cidadão;

3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;

4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10580.1);

5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;

6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.


Documentos Necessários

Declaração de aprovação de projetos florestais:

  • Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
  • Mapeamento
  • Cópia de Infração Ambiental
  • Cópia de TCA e/ou TAC
  • Termo de Compromisso de Execução do PRAD
  • Mapeamento - formato .kml

Termo de quitação:

  • Declaração de Aprovação de Projetos Florestais


Prazo

30 dias

Quanto custa?

Sem custos    

Onde Fazer?

Sistema SOL

Em caso de duvidas, contatar:

flora@sema.rs.gov.br


Este é um serviço: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.