Recuperação de áreas degradadas em zona urbana
O que é?
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Ao solicitar esse serviço, o usuário poderá se enquadrar nas seguintes opções:
- Declaração de aprovação de projetos florestais
- Termo de quitação
Pré-Requisitos
Cadastro com login cidadão no sistema SOL
Forma de Solicitação
1) Entrar no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL);
2) Fazer o login cidadão;
3) Clicar na aba ""Cadastro"" e realizar o cadastro das pessoas e empreendimentos (áreas) em questão;
4) Ao finalizar o cadastro do empreendimento, é necessário a escolha da atividade a ser licenciada (nesse caso, selecionar a opção 10580.2);
5) Em seguida, todas as informações solicitadas devem ser preenchidas;
6) Para finalizar, deverão ser anexados todos os documentos solicitados previamente e o formulário específico.
Documentos Necessários
Declaração de aprovação de projetos florestais:
- Matricula atualizada do Registro de Imóvel ou Comprovante de propriedade
- Mapeamento
- Projeto Técnico de recuperação de área degradada
- Cópia de Infração Ambiental
- Cópia de TCA e/ou TAC
- Termo de Compromisso de Execução do PRAD
Termo de quitação:
- Cópia da Licença
- Matricula do Registro de Imóvel com Averbação
- Declaração de Aprovação de Projetos Florestais
Prazo
30 dias
Quanto custa?
Sem custos
Onde Fazer?
Sistema SOL
Em caso de duvidas, contatar:
flora@sema.rs.gov.br