Reconhecimento da criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual (RPPNE)


O que é?

Reconhecer a RPPNE conforme determina o Decreto nº 46.519/2009.


Forma de Solicitação

  • Envio por e-mail da documentação presente no Art. 5º do Decreto nº 46.519/2009.
  •  Descrição dos atributos ambientais da área que justifiquem sua criação como RPPNE.


Documentos Necessários

  • Documentação descrita no Art. 5º do Decreto nº 46.519/2009,
  •  caracterização ambiental, 
  • memorial descritivo em word, 
  • mapas e arquivo kml/kmz da poligonal da área total da RPPNE.


Prazo

Conforme determina o Decreto nº 46.519/2009, prazo mínimo de 120 dias

Quanto custa?

Sem cobrança

Onde Fazer?

Através dos e-mails: duc@sema.rs.gov.br e seuc@sema.rs.gov.br

Em caso de dúvidas, contatar :

Emails:duc@sema.rs.gov.br e seuc@sema.rs.gov.br



Este é um serviço: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.