Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contador de Estabelecimento (Serviço para Contribuinte)
O que é?
Alteração, inclusão ou exclusão de Contabilista feita pelo contribuinte de empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço). (Para Produtor Rural, clique aqui).
Observação: a desassociação de contabilista não acarretará a automática revogação de autorizações eletrônicas e procurações eletrônicas. As revogações deverão ser realizadas no Painel do Contribuinte (IE), abas Autorizações Eletrônicas e Procurações Eletrônicas.
Forma de Solicitação
Diretamente através do Portal e-CAC em "Meus Serviços / Cadastro de Contribuintes – Alterações / Alteração de Contador de Estabelecimento "(Serviço para Contribuinte).
Observação: caso o contabilista ainda não tenha se cadastrado na Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.
Estabelecimento com Inscrição Pré-Operacional
Deve ser aberto protocolo eletrônico excepcionalmente no Portal Pessoa Física, em "Cadastro de Contribuintes > IE pré operacional > Solicitação de Baixa ou alteração de contabilista".
Documentos Necessários
Empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço):
Não há necessidade de documentação.
Empresas com Inscrição Pré-Operacional - através de protocolo eletrônico. São necessários:
1 – Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista (clique aqui);
2 - Confirmação de Inscrição Pré-Operacional (clique aqui)
3 – Cópia da Carteira do CRC do contabilista;
4 – Comprovante de Capacidade de Representação;
5 – Procuração - caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
6 – Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.
Prazo
Imediato.