Opção pelo ROT-ST

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O que é?

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Os estabelecimentos que até o ingresso no ROT ST realizarem o ajuste do imposto retido por substituição tributária nos termos do art. 25-A deverão inventariar o estoque nos termos do §3º do artigo 25-E.

Para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2022 o prazo para adesão é de 01/11/2022 a 31/03/2023, com efeitos a partir de 01/01/2023.

O contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial conforme o disposto na alínea "b" do §1º do artigo 25-E.


Observação: Para os contribuintes que iniciarem suas atividades ou forem desenquadrados do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, acesse o seguinte link, clique aqui


Forma de Solicitação

Para acessar o serviço, acesse o Portal e-CAC > Meus Serviços > Cadastro de Contribuintes – Alterações > Adesão ao Regime Optativo de Tributação - ST (clique aqui). 


Documentos Necessários

Não se aplica. 


Prazo

Automático.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.