Opção pelo ROT-ST: Início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional
O que é?
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária. Ao efetuar a opção pelo ROT, todos os estabelecimentos da empresa ficam abrangidos.
É possível a opção pelo ROT-ST até o último dia do mês subsequente ao:
1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023;
2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023.
Obs.: 1 - No caso de inscrição pré-operacional, considera-se como início de atividades a data em que a inscrição deixou de ser pré-operacional e tornou-se ativa.
Obs. 2 - Quanto ao "ROT-ST combustíveis 2021-2023" de que trata o Art. 25-E, III, do Decreto 37699/97, nos casos em que foi devidamente efetuada a opção para os anos 2022 e 2023, não há necessidade de realizar nova opção.
Forma de Solicitação
No Portal e-CAC em “Meus Serviços > Substituição Tributária > Opção pelo ROT-ST - Início de atividades ou desenquadramento do Simples Nacional“.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo – Acompanhamento”.
Atenção: Casos que não estejam enquadrados nas opções acima serão indeferidos.
Documentos Necessários
1. Formulário de opção pelo ROT (clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.