Parcelamento - Consulta, impressão e cancelamento de parcelamento

Consultar

O que é?

Serviço para consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento (quando não houver nenhuma parcela paga) ou de parcelamento (quando já houver sido paga a 1ª parcela).

  • Consulta de pedido de parcelamento: é exibido um resumo do pedido que o contribuinte estiver consultando.
  • Impressão de pedido de parcelamento: é impresso o pedido que o contribuinte estiver consultando.
  • Cancelamento de pedido de parcelamento: é cancelado o pedido que o contribuinte estiver consultando, procedimento necessário antes de realizar novo pedido de parcelamento para o mesmo débito.
OBS.: O pedido de parcelamento não caracteriza o parcelamento de um débito. Um débito é considerado parcelado apenas após o pagamento da primeira parcela.

IMPORTANTE: no caso de parcelamento vigente, o cancelamento deverá ser solicitado através de protocolo eletrônico.


Forma de Solicitação

1. Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento (nenhuma parcela paga) solicitar pelo site - Portal e-CAC (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica. 

Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"  

Se for contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica sem inscrição estadual no RS ou ainda Produtor Rural, clique aqui.


2. Cancelamento de parcelamento vigente (já teve parcelas pagas): podem demandar Pessoas Jurídicas inscritas ou não no CGC/TE. 

  • Pessoa jurídica inscrita

Via Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Cancelamento de Parcelamento Vigente".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus serviços > Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Pessoa jurídica não inscrita

Via Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Débitos e Parcelamentos > Cancelamento de Parcelamento Vigente".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus serviços > Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1. Para serviço de consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento:

  • Não se aplica.


2. Para serviço de cancelamento de parcelamento vigente:

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador.
  • Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima, ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  • Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
    Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

1. Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento: imediato.

2. Cancelamento de parcelamento vigente: até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.