Parcelamento - IPVA 2022
O que é?
O pedido de parcelamento do IPVA do ano atual pode ser feito somente até janeiro, em até 6 (seis) vezes.
Após esse prazo, não será mais possível solicitar o parcelamento do IPVA do ano atual, somente será possível o pagamento integral.
Mas atenção, caso não pague a primeira parcela dentro do mês de janeiro, o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado. Caso deixe de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento voltará ao vencimento original em abril.
Forma de Solicitação
Informar PLACA e RENAVAM em um dos bancos credenciados.
Onde Fazer?
REDE BANCÁRIA:- BANRISUL (para correntistas nos canais de atendimento do banco ou direto no caixa para não correntistas - inclusive nos correspondentes bancários – Banripontos);
- SICREDI (direto no caixa do banco);
- BANCO DO BRASIL e BRADESCO (somente para clientes, nos canais de autoatendimento).
Atenção: o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.
- Portal da Receita Estadual
- Portal do DETRAN
- Aplicativo IPVA - Apple Store e Google Play (Android)
Período de Prestação
Somente em janeiro.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII, Seção 6.0.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.