Parcelamento - IPVA 2023


O que é?

O pedido de parcelamento do IPVA em 6 (seis) vezes deve ser feito até janeiro do exercício correspondente. Após esse prazo, não será mais possível solicitar o parcelamento do IPVA do ano atual, somente será possível o pagamento integral. 

Por exemplo: O parcelamento do IPVA de 2023 deve ser solicitado até janeiro de 2023. 

Mas atenção, caso não pague a primeira parcela dentro do mês de janeiro, o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado. Caso deixe de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento voltará ao vencimento original em abril.

Descontos: os descontos referentes aos programas de Bom Motorista e Bom cidadão (Nota Fiscal Gaúcha) serão aplicados independentemente da opção pelo parcelamento.

Antecipação: os descontos pela antecipação são aplicados conforme o mês de pagamento da parcela ou da quitação. Por exemplo, caso seja feita a opção pelo parcelamento, na parcela de janeiro haverá desconto de 10% sobre ela. Em fevereiro serão 6% de desconto sobre a segunda parcela e em março 3% de desconto sobre a 3ª parcela. Nas demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não há desconto por antecipação.

Forma de Solicitação

Informar PLACA e RENAVAM em um dos bancos credenciados.

Onde Fazer?

REDE BANCÁRIA:
  • BANRISUL (para correntistas nos canais de atendimento do banco ou direto no caixa para não correntistas - inclusive nos correspondentes bancários – Banripontos);
  • SICREDI (direto no caixa do banco, inclusive para não correntistas);
  • SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas);
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
  • BRADESCO (somente para clientes, nos canais de autoatendimento).
DIRETAMENTE VIA PIX
Atenção: o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.

Período de Prestação

Somente em janeiro.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.