NF-e - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Contribuinte

Emitir

O que é?

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).


Usuário:

Pessoa Jurídica.


Forma de Solicitação

Para emitir NF-e o contribuinte deverá:

  1. Estar regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE);
  2. Ter um programa emissor. Pode ser utilizado o programa emissor gratuito, que atualmente está sendo fornecido pelo SEBRAE.
  3. Possuir certificado digital que deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

Observações sobre o serviço

O procedimento básico para a emissão de NF-e está descrito no "Manual do Emissor de NF-e" (clique aqui), menu “Documentos / Manuais”.


Prazo

Imediato.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.