Registro de Passagem


O que é?

Documentos Fiscais Eletrônicos - NF-e - Registro de Passagem

O Fisco Estadual exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS. Para ver as operações sujeitas ao Registro de Passagem, (Clique aqui).

Os postos para passagem obrigatória são:

  • Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, em Barracão;
  • Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, em Marcelino Ramos;
  • Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST-480, em Nonoai;
  • Posto Fiscal Iraí, rodovia BR-386, em Iraí;
  • Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR-116, em Vacaria;
  • Posto Fiscal Torres, rodovia BR-101, em Torres.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira. A inexistência tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota.

Forma de Solicitação

Postos Fiscais de Barracão, Estreito, Goio-en, Iraí, Passo do Socorro e Torres.

Consulte endereços no arquivo "Locais de Atendimento - Posto Fiscais", em Anexos, abaixo.

Prazo

Pronto atendimento.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.