Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais.


Forma de Solicitação

Pessoa jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Regime Especial para Emissão de Documentos Fiscais (Art. 202 RICMS)"

Contribuintes que obtiveram regime especial em outro Estado necessitam da anuência do RS. Para isso podem realizar a solicitação mesmo sem inscrição estadual através do Portal e-CAC. 

Obs.: Contribuinte não inscrito deve atentar para os documentos requeridos no item 1.2, alínea "c", da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Recomenda-se a abertura de processos distintos para questões independentes:


1 - Pedido contendo as informações do item 1.1 da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
2 - Demais Documentos do item 1.2, alíneas "a", "b" e "c" da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0, se for o caso.
3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Serviços Diversos, no valor previsto no item 2 do Título VI do Apêndice XIV. Para emiti-la, clique aqui e selecione:
  • Taxa de Serviço: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TITULO X DO LIVRO II DO RICMS
  • Órgão do Estado: SECRETARIA DA FAZENDA
  • Prestador do Serviço: SECRETARIA DA FAZENDA
4- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros
- saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 30 (trinta) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.