CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

Solicitar

O que é?

Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.

- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;

- Para emitir CT-e referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.

Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.

Forma de Solicitação

Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco" ou no "Plantão Fiscal Virtual", no site da Receita Estadual (clique aqui), selecionando o assunto "Documentos Fiscais Eletrônicos" / "CT-e – Conhecimento de Transporte eletrônico" / "Credenciamento" e informando o CNPJ da empresa.

Prazo

Até 1 (um) dia útil.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.