Documentos Impressos - Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais

Solicitar

O que é?

Serviço destinado ao cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais que, apesar de autorizados pelo fisco, não foram impressos pela gráfica.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. AIDF impresso, com declaração da gráfica autorizada no verso da AIDF informando que não foram impressos os documentos fiscais. É necessária assinatura Eletrônica do representante da gráfica. (Digitalizar e anexar junto ao Requerimento abaixo. Não é necessária a entrega física.)
  2. Requerimento do contribuinte solicitando cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais.
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.