Documentos Impressos - Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais
O que é?
Serviço destinado ao cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais que, apesar de autorizados pelo fisco, não foram impressos pela gráfica.
Forma de Solicitação
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- AIDF impresso, com declaração da gráfica autorizada no verso da AIDF informando que não foram impressos os documentos fiscais. É necessária assinatura Eletrônica do representante da gráfica. (Digitalizar e anexar junto ao Requerimento abaixo. Não é necessária a entrega física.)
- Requerimento do contribuinte solicitando cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais.
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.