Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importador ou expositor

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O que é?

A emissão de nota fiscal avulsa em papel é permitida apenas nos casos de:

  1. Importação de mercadorias por não contribuinte;
  2. Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato);
  3. O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira;
Atenção: O MEI poderá emitir a nota avulsa em papel somente nos primeiros 30 (trinta) dias de opção e não precisa de visto fiscal. Neste caso, a nota fiscal deve estar acompanhada de uma via impressa, com data inferior a 30 (trinta) dias, da “Consulta Optantes” obtida no Portal do Simples Nacional na qual conste a opção do contribuinte pelo SIMEI. Redação dada pelo art. 1º (Alteração 3642) do Decreto 49.057, de 26/04/12. (DOE 27/04/12) - Efeitos a partir de 27/04/12).

IMPORTANTE: com exceção das operações acima citadas, não deve ser emitida nota fiscal por não contribuinte de ICMS.

Obs.: A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é autorizada até 13 de dezembro de 2023 a visar Notas Fiscais Avulsas de artesanato produzido por artesões cadastrados na FGTAS, conforme Ato Declaratório nº 2022/038 da DCT/RE, em operações realizadas dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.

Maiores informações de caráter geral a respeito de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).

Para imprimir modelo de Declaração de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).

Forma de Solicitação

  • Empresas não inscritas no CGC/TE
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Documentos Fiscais > Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importação ou feira”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

1. Requerimento (clique aqui);

2. Cópia da Nota Fiscal Avulsa devidamente preenchida (caso não possua nota em papel, utilizar este modelo);

3. Comprovante de Capacidade de Representação, em se tratando de Pessoa Jurídica;

4. Procuração, se for o caso;

5. Guia de recolhimento do imposto, se for o caso.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após a finalização do Protocolo Eletrônico, o contribuinte receberá a Nota Fiscal visada por e-mail (nos pedidos pelo Portal Pessoa Física) ou na Caixa Postal Eletrônica do E-CAC (no pedidos pelo e-CAC) no prazo de 3 dias úteis.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.