Não contribuinte – Visto/Visada de Nota em papel para autor, importador ou expositor
O que é?
A emissão de nota fiscal avulsa em papel é permitida apenas nos casos de:
- Importação de mercadorias por não contribuinte;
- Vendas de obras por autor (Livros, CDs, obra de arte ou artesanato);
- O contribuinte não inscrito em cadastro estadual, mesmo se domiciliado em outra unidade da Federação, interessado em participar de exposição/feira;
IMPORTANTE: com exceção das operações acima citadas, não deve ser emitida nota fiscal por não contribuinte de ICMS.
Obs.: A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é autorizada até 13 de dezembro de 2023 a visar Notas Fiscais Avulsas de artesanato produzido por artesões cadastrados na FGTAS, conforme Ato Declaratório nº 2022/038 da DCT/RE, em operações realizadas dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.
Maiores informações de caráter geral a respeito de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Para imprimir modelo de Declaração de Transporte de Bens por não Contribuinte (clique aqui).
Forma de Solicitação
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoas Físicas:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1. Requerimento (clique aqui);
2. Cópia da Nota Fiscal Avulsa devidamente preenchida (caso não possua nota em papel, utilizar este modelo);
3. Comprovante de Capacidade de Representação, em se tratando de Pessoa Jurídica;
4. Procuração, se for o caso;
5. Guia de recolhimento do imposto, se for o caso.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após a finalização do Protocolo Eletrônico, o contribuinte receberá a Nota Fiscal visada por e-mail (nos pedidos pelo Portal Pessoa Física) ou na Caixa Postal Eletrônica do E-CAC (no pedidos pelo e-CAC) no prazo de 3 dias úteis.