Regimes Especiais - Carregamento Suplementar

Solicitar

O que é?

O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de Carregamento Suplementar".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

  1. Formulário - Solicitação de Autorização de Carregamento Suplementar (clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima, ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  3. Procuração – caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.