Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais

Solicitar

O que é?

Serviços destinado à solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.

Quando houver extravio de documentos fiscais, o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.


Forma de Solicitação

Pessoa Jurídica inscrita:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Documentos Fiscais";
  • Serviço: "Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Obs.: a regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.


Documentos Necessários

  1. Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
  2. Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Observações:

- A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.

- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.