Regimes Especiais - Dispensa de documento fiscal na remessa para beneficiamento por pessoas físicas
O que é?
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
Forma de Solicitação
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: abertura de protocolo eletrônico e atendimento em uma das unidades da Receita Estadual após efetivação de agendamento.
- Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico:
Disponível no Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de Dispensa de Documento Fiscal na Remessa para Beneficiamento por Pessoas Físicas”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento de dispensa para beneficiamento para Pessoa Física (clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação;
3. Procuração, se for o caso.
O documento relacionado no item 1 acima deve ser assinado digitalmente.
Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:
4. Autenticação das fichas de controle.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.