Regimes Especiais - Dispensa de documento fiscal na remessa para beneficiamento por pessoas físicas
O que é?
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: abertura de protocolo eletrônico e atendimento em uma das unidades da Receita Estadual após efetivação de agendamento.
- Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico.
O Protocolo Eletrônico encontra-se disponível através do Portal e-CAC, em “Novo Protocolo – Documentos Fiscais / Solicitação de Dispensa de Documento Fiscal na Remessa para Beneficiamento por Pessoas Físicas”.
- Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.
Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.
Documentos Necessários
Para abertura de Protocolo Eletrônico:
1. Requerimento de dispensa para beneficiamento para Pessoa Física (clique aqui);
2. Comprovante de Capacidade de Representação;
3. Procuração, se for o caso.
O documento relacionado no item 1 acima deve ser assinado digitalmente.
Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:
4. Autenticação das fichas de controle.
Observação:
Documentos que exigem assinatura somente podem ser anexados em PDF (sem assinatura interna) ou em P7S (formato já assinado).
Caso o arquivo em PDF já possua uma assinatura interna, é necessário retirá-la para anexar no protocolo (orientações).
A assinatura prévia em P7S é necessária para procurações e para múltiplas assinaturas, embora possa ser usada também nos demais casos (orientações).
Demais documentos, com tamanho máximo de 16 MB, devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Os poderes de representação de quem assinou os documentos serão posteriormente analisados pela Receita Estadual.
Prazo
Mediante agendamento, após o envio de Protocolo Eletrônico.