Regimes Especiais - Dispensa de documento fiscal na remessa para beneficiamento por pessoas físicas

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O que é?

Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.


Forma de Solicitação

A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: abertura de protocolo eletrônico e atendimento em uma das unidades da Receita Estadual após efetivação de agendamento. 

  • Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico:

Disponível no Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de Dispensa de Documento Fiscal na Remessa para Beneficiamento por Pessoas Físicas”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.

Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.

Documentos Necessários

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1. Requerimento de dispensa para beneficiamento para Pessoa Física (clique aqui);

2. Comprovante de Capacidade de Representação;

3. Procuração, se for o caso.

O documento relacionado no item 1 acima deve ser assinado digitalmente.

Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:

4. Autenticação das fichas de controle.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.  



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.