Alteração da GIA via Protocolo Eletrônico - Pedido de Retificação

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O que é?

O Pedido de Retificação de GIA(s) (incluir todos da mesma IE no mesmo protocolo) via protocolo eletrônico somente deverá ser utilizado para:

1 - Alterações com modificação da apuração do ICMS, após o último dia do 13º mês após o período de referência.

Exemplo: A GIA referência JAN/2017, entregue em 12/02/2017, pode ser retificada via programa, sem necessidade de autorização, até o dia 28/02/2018. A partir de 01/03/2018 há a necessidade de solicitar retificação através do "Pedido de Retificação da GIA" via Protocolo Eletrônico.

2 - Excepcionalmente, nas alterações em que houver modificação da apuração do ICMS, se a(s) GIA(s) objeto do pedido tiver gerado Auto de Lançamento, inscrito ou não em dívida ativa, que esteja pago, parcelado, protestado, suspenso ou ajuizado.

Atenção: ocorrendo o indeferimento do pedido acima e não sendo o caso de reformulação do pedido, o contribuinte será orientado a:

  • se existir ICMS a recolher: fazer o recolhimento, apresentar denúncia espontânea e informar a RE para inibição do alerta de divergência GIA x EFD;
  • se existir direito a crédito: fazer a apropriação via creditamento extemporâneo.

3 - Alterações em que o contribuinte se encontre nas seguintes situações:

I - IE com baixa regular;

II - TSC ou CSC concedidos no período da GIA objeto do pedido;

III - empresa sob ação fiscal.


Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à solicitação encaminhada, que poderá ser:

- GIA Alterada / GIAs Alteradas;

- GIA Liberada para Retificação via Programa;

- Pedido Parcialmente Atendido;

- Pedido não Atendido.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Solicitação de Retificação de GIA". 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1 - Pedido de Retificação de GIA(s) (clique aqui): assinado digitalmente pelo representante legal ou responsável pela escrita fiscal cadastrado na SEFAZ; - Converter o documento em PDF para assinar digitalmente.

Importante: No campo 03 do formulário deverá constar o motivo e todos os campos da GIA a serem alterados, inclusive totais e anexos. (Exemplo de preenchimento)

Deve ser preenchido um formulário (um pedido) para cada referência da GIA.

2 - Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual ou pessoa física;

3 - GIA(s) Retificadora(s) (incluir todas da mesma IE no mesmo protocolo) - gerada em extensão PDF, com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos.

4 - Procuração - Caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração, assinada digitalmente.

5 - Troca de e-mails efetuada com o Fale Conosco, se houver (imprimir em PDF para poder anexar)

6 - Outros documentos pertinentes expedidos pela Receita Estadual, por exemplo: Alertas de Divergências, Notificações Prévias, Solicitação de Esclarecimento, Comunicado de Programa de Autorregularização.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.