Alteração de GIA via Site e-CAC

Alterar

O que é?

Guias de informação e apuração do ICMS - GIA - Alteração via Site.

A alteração via site permite as seguintes alterações a qualquer tempo:

  1. No quadro C e E, os campos 31 a 33, 45 a 52 e, além desses, os campos de estoque inicial e final, e observações;
  2. Anexo I, os campos valor contábil, base de cálculo, isentas/Não Tributadas, outras e Importâncias excluídas;
  3. Anexo I, é permitido também incluir ou excluir CFOP, com a ressalva de que não é permitida exclusão de CFOP se houver informação de crédito/débito. Lembrando ainda que as colunas de crédito/débito são bloqueadas para alteração ou inclusão;
  4. No Anexo II, a coluna “CÓDIGO”;
  5. No Anexo V, os campos valor contábil, base de cálculo, isentas/Não Tributadas, outras e Importâncias excluídas; Anexo V.A: código e valor; Anexo V.B: código e valor;
  6. Anexo V, é permitido também incluir ou excluir CFOP, com a ressalva de que não é permitida exclusão de CFOP se houver informação de crédito/débito. Lembrando ainda que as colunas de crédito/débito são bloqueadas para alteração ou inclusão;
  7. No Anexo VI, a coluna “CÓDIGO”;
  8. Anexo XVI: todos os campos.


Observação: Para retificação da GIA via programa, até o último dia do 13º mês após o período de referência, (clique aqui).

Após esta data, a retificação da GIA deve ser feita, via programa, com prévia autorização da Receita Estadual através do Pedido de Retificação de Gia via protocolo eletrônico, (clique aqui).

Forma de Solicitação

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.

Prazo

Imediato.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.