Revisão da Avaliação - Impugnação


O que é?

Revisão da avaliação dos bens que compõem a base de cálculo do ITCD ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela avaliação.

Forma de Solicitação

IMPUGNAR a AVALIAÇÃO DE BENS de DIT enviada para AVALIAÇÃO E CÁLCULO:

Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT) e subsequente solicitação de reabertura da DIT.

Advogados

Defensor Público

Tabelionatos

Siga as seguintes orientações:

1) Utilize essas orientações quando a DIT tiver sido enviada para AVALIAÇÃO E CÁLCULO;

2) Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);

3) Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;

4) Solicite a reabertura da DIT utilizando o botão "Reabrir" e marque a Caixa de Seleção: “Desejo modificar bens já avaliados ou impugnar a avaliação de bens.” (*);

5) Informe a mensagem: "Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Revisão da avaliação dos bens dirigida ao Fiscal avaliador"(*).

(*) Obrigatório.

Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

Locais de atendimento.


IMPUGNAR a AVALIAÇÃO DE BENS de DIT enviada APENAS para AVALIAÇÃO DE BENS:

Pelo site, acessando o Sistema ITC, através de requerimento anexado à Declaração de ITCD (DIT).

Advogados

Defensor Público

Tabelionatos

Siga as seguintes orientações:

1) Utilize essas orientações quando a DIT tiver sido enviada APENAS para a AVALIAÇÃO DE BENS;

2) Anexe requerimento (usar formulário J-9) com as razões em que fundamenta a discordância da avaliação dos bens (*);

3) Anexe laudo assinado por técnico habilitado para fundamentar o pedido;

4) Nessa condição, o botão “Reabrir” não estará disponível. Dessa forma, utilize o campo “Observações para comunicação com a Receita Estadual” e insira a seguinte mensagem: “Impugnar a avaliação de bens elencados no requerimento em anexo. Revisão da avaliação dos bens dirigida ao Fiscal avaliador."(*)

(*) Obrigatório.

5) Envie novamente a DIT para avaliação.

Verifique no link abaixo os locais e horários de atendimento das Unidades da Receita Estadual:

Locais de atendimento.

Documentos Necessários

Obrigatório: Anexar à DIT requerimento contendo as razões em que se fundamenta a discordância acompanhado, preferencialmente, de laudo assinado por técnico habilitado.

Observação: Para evitar demora no processo, é recomendável sempre anexar laudo assinado por técnico habilitado, pois o AFRE poderá exigir essa informação, caso não tenha sido prontamente anexada.

Prazo

Até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do pedido, isto é, da data do pedido de reabertura da DIT.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.