DIT (Declaração de ITCD) - Informações gerais


O que é?

Criação, envio e conclusão de DIT.

A DIT é “um formulário eletrônico para prestação de informações, tais como: fato gerador/natureza da transmissão, identificação do transmitente e do recebedor, e descrição e forma de distribuição do bem ou direito a ser transmitido” [IN DRP 45/98, Tit. II, Cap. II, Sec. 3.0].

Resultado final: Ao final do processo o declarante terá acesso à DIT em uma das seguintes situações:

DIT concluída – Situação que, em não existindo outras pendências junto à SEFAZ/RS, será possível emitir a CDIT - Certidão de ITCD [Procedimento CDIT] através do botão “Emitir Certidão”.

DIT aguarda pagamento - Nessa situação foi apurado valor de tributo devido ao RS. Será necessário imprimir a guia de pagamento, clicando sobre o ícone “Gerar guia para impressão”, e providenciar seu pagamento. Posteriormente a DIT passará para a situação “DIT concluída”.

DIT avaliada - Nessa situação a DIT foi enviada à SEFAZ apenas para avaliação dos bens. Após a avaliação ela retornará ao declarante nessa condição. Será necessário enviar novamente a DIT através da opção “Enviar para avaliação e cálculo”, para que a mesma possa ser concluída.

Outras situações (ex.: DIT devolvida) que não as apresentadas acima podem retornar ao declarante, sendo informado em cada caso o motivo ou a justificativa da situação.

Para mais informações, acesse a página "Dúvidas Frequentes sobre ITCD", clique aqui.


Forma de Solicitação

Manual para Declaração de ITDC - DIT (Inventário, Arrolamento, Separação etc) (31/10/2023)

Pelo site:

Advogados

Defensores Públicos

Tabelionatos

Para acessar o sistema e enviar uma DIT à Receita Estadual será necessário prévio cadastro de senha (clique aqui).

Documentos Necessários

A) Quotas de capital fechado/Ações de capital fechado/Eireli/EI - Anexe na DIT os seguintes documentos: 

1 - Contrato Social vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade do tipo limitada ou Estatuto Social e extrato/documento que certifique a posição acionária vigente à data do fato gerador, no caso de sociedade anônima de capital fechado;  

2 - Balanços Patrimoniais (BP) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração; 

3 - Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) referentes aos 3 últimos exercícios anteriores à declaração; 

4 - Demonstrações do Fluxo de Caixa (DFC) referentes aos 03 últimos exercícios anteriores à declaração, se houver registrado no último exercício patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); 

5 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em bens imóveis (exemplos: holding patrimonial, administradora de bens ou agropecuária), além dos documentos citados acima, apresentar relação detalhada dos bens imóveis em que conste: endereço completo, número da matrícula, área total do terreno e eventuais benfeitorias, tipo de construção, estado de conservação, idade física e valor do imóvel registrado no último Balanço Patrimonial (BP) apurado; 

6 - Se a sociedade/companhia possuir como objeto principal a exploração/investimento em outras empresas (holding de participações), apresentar, também, relação das participações societárias em coligadas e/ou controladas e, referente a estas, apresentar os documentos previstos nos itens 1 ao 4 acima; 

7 - Se sociedade/companhia sem faturamento (inativa), poderá ser apresentada, em substituição ao documento do item “3” (DREs), declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado, bem como deverá ser apresentada a mesma relação de bens imóveis exigida no item “5” (em caso de inexistência de bens imóveis essa circunstância deverá constar na mesma declaração);

8 - Quando se tratar de empresa EIRELI ou Empresário Individual, as exigências são as mesmas, podendo apresentar Contrato Social de Transformação em Eireli/EI ou Formulário de Inscrição de Empresário Individual.

B) Ações de capital aberto: Descrever, no campo destinado ao detalhamento, a quantidade e o tipo das ações, informando o código da ação na bolsa de valores. Na quantidade inclua as ações de ambos os cônjuges se são bens comuns.

C) Contas bancárias e demais aplicações financeiras: Anexar extrato bancário que comprove o valor declarado para valores superiores da R$ 50.000,00. 

D) Outros bens ou outros créditos, títulos ou direitos: Anexar documento que contenha o valor e data do crédito. Informamos que se o valor do crédito se referir a anos anteriores, este será atualizado pela variação da UPF-RS.

E) Plano de Previdência: Anexar o (1) Contrato do plano assinado junto à instituição bancária ou corretora e o (2) extrato com a provisão matemática dos benefícios na data do óbito.

F) Precatório: Para comprovar valor do Precatório informado deve-se incluir nos “Anexos” o cálculo atualizado.

G) Semoventes: Informar a idade, gênero e aptidão (leite, corte,etc.) dos animais e anexar a declaração do saldo, expedido pela Inspetoria Veterinária, da ficha de lotação dos animais na data do óbito.

Observação: Após o envio da DIT, o AFRE (Auditor-Fiscal da Receita Estadual) responsável poderá solicitar quaisquer documentos que entender necessários para realizar a avaliação dos bens ou para comprovar informação apresentada na DIT. Como exemplo de documento que poderá ser solicitado adicionalmente, temos a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do(s) transmitente(s).

Prazo

Avaliação da DIT em até 10 dias do envio, exceto aquelas que necessitem diligência para complementação de dados, quando o prazo recomeçará da data da sua complementação, e análises de impugnação (Decreto 33.156 /89, Arts. 14, §4º e 17, § 1º)


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.