Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos para Concessionárias

Solicitar

O que é?

O concessionário estabelecido no RS poderá obter redução de Base de Cálculo na aquisição de veículos novos (2 e 4 rodas) mediante solicitação à Receita Estadual.

O pedido deverá ser encaminhado por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. 

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará no próprio e-CAC em: "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.

Caso o pedido seja deferido, a empresa terá seus dados (nome e CNPJ8) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos substitutos tributários, conforme determinado na alínea “b”, nota 11, § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.

Relação das Empresas que atendem ao disposto na alínea "h", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97 (clique aqui).

Consulte aqui por CNPJ8 as empresas Inscritas em Dívida Ativa, que não atendem ao requisito da alínea "e", nota 01 § único, art. 123, Livro III, Decreto 37.699/97.

Atenção! Os Termos de Acordo vigentes em 1º de dezembro de 2021 foram denunciados a partir de 1º de janeiro de 2022. A partir dessa data, não é mais necessária a existência de Termos de Acordo para solicitar a redução de base de cálculo para veículos novos.


Forma de Solicitação

Empresas inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em "Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos Novos".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1. Formulário de Solicitação de Redução de Base de Cálculo de Veículos, clique aqui;

2. a. Termo de Renúncia, clique aqui; ou

    b. Declaração de Inexistência de discussão administrativa ou judicial, clique aqui;

3. Cópia do contrato social (última consolidação);

4. Procuração (se for o caso).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço. Os documentos dos itens 1, 2 e 4 devem ser assinados digitalmente.


Prazo

Até 20 (vinte) dias úteis, após o envio do Protocolo Eletrônico.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.