Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito

Solicitar

O que é?

Serviço destinado a petições ou respostas a intimações. Este serviço está relacionado a outro processo pré-existente.


Forma de Solicitação

O Protocolo Eletrônico está disponível para Empresas, inscritas no CGC/TE ou não, e também para Pessoas Físicas.


  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços / Processos Adm - Devolução de Tributos / Demais Petições e Respostas a Intimações”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços / Processos Adm - Devolução de Tributos / Devolução de Tributos - Demais Petições e Respostas a Intimações”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Devolução de Tributos / Devolução de Tributos - Demais Petições e Respostas a Intimações", conforme o caso.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, no caso de Pessoas Jurídicas, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação aos documentos encaminhados;

Pessoas Físicas serão informadas da decisão através de e-mail e SMS, e poderão consultá-la no menu "Acompanhamento" no Portal Pessoa Física;

 A decisão poderá ser:

- Protocolo Recepcionado;

- Protocolo Recusado.

A decisão do protocolo eletrônico não corresponde à decisão do pedido de restituição, que sofrerá análise posterior à conclusão do protocolo eletrônico.

Em caso de deferimento do protocolo eletrônico (“Protocolo Recepcionado”), os documentos enviados serão anexados ao processo administrativo de origem.


Documentos Necessários

1- Petição ou Resposta à Intimação;

2- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima;

ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima;

ou documento de identidade, em caso de empresário individual ou pessoa física;

3- Procuração: caso a petição ou resposta seja assinada por procurador de pessoa ou de empresa, anexar procuração, assinada digitalmente, em arquivo .p7s;

4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

Não se aplica


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.