Solicitação de Desistência da Impugnação ou Desistência de Recurso TARF

Solicitar

O que é?

Desistência da Impugnação ou do Recurso TARF.


Forma de Solicitação

A solicitação deverá ser encaminhada via Protocolo Eletrônico, selecionando a opção conforme o serviço requerido: “Desistência de Impugnação” ou “Desistência de Recurso ao TARF”.


  • Empresas inscritas no CGC/TE: No Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Desistência de Impugnação” ou “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Desistência de Recurso ao TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: No Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Desistência de Impugnação” ou “Meus Serviços / Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos  / Desistência de Recurso ao TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73. A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


  • Pessoas Físicas: No Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos / Desistência de Impugnação” ou “Impugnação e Recursos Administrativos / Desistência de Recurso ao TARF". 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Correio: Como alternativa às opções acima, é possível encaminhar documentação pelo correio para a Subsecretaria da Receita Estadual – Divisão de Processos Fiscais, situada na Avenida Siqueira Campos, 1044, 4º andar, sala 411-B, CEP 90010-001 Porto Alegre - RS.


Documentos Necessários

  1. Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador inscrito na OAB (clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
  4. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.