Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF

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O que é?

Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física.

Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.

Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Protocolo Recepcionado (documentos serão juntados ao PROA relacionado);

- Protocolo Recusado.

Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.


Forma de Solicitação

  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC em “Meus Serviços > Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos > Atendimento à Intimações - 1ª Instância ou TARF”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.

A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.


  • Pessoas Físicas: 
No Portal Pessoa Física, em “Impugnação e Recursos Administrativos > Atendimento à Intimação - 1º Instância ou TARF”. 

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.

Documentos Necessários

1- Petição ou Resposta à Intimação;

2- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;

3- Instrumento Societário;

4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).


Atenção: para as Pessoas Jurídicas os documentos relacionados nos itens 1, 2 e 4 acima deverão ser assinados digitalmente. 

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.