Atendimento a Intimações - 1ª Instância ou TARF
O que é?
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC ou no Portal Pessoa Física.
Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
A decisão poderá ser:
- Protocolo Recepcionado (documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Recusado.
Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.
Forma de Solicitação
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Tributários - Contencioso/TARF - Impugnação e Recursos"
- Serviço: "Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF”.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Processos Tributários - Impugnação e Recursos Administrativos"
- Serviço: "Atendimento à Intimação - 1º Instância ou TARF”.
Documentos Necessários
Atenção! Quando o autuado for pessoa jurídica, as assinaturas em nome da empresa deverão ser efetuadas por e-CNPJ, inclusive na procuração para o advogado.
O advogado com procuração devidamente assinada por e-CNPJ poderá assinar pessoalmente em nome da pessoa jurídica.
1- Petição ou Resposta à Intimação;
2- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).
3- Procuração para advogado inscrito na OAB (art. 19 da Lei n.º 6.537/73).
- Procuração assinada digitalmente pelo autuado; e
- Cópia da carteira da OAB do respectivo procurador.
Obs.: A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.