Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
O que é?
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Forma de Solicitação
Dependendo do motivo da solicitação, ou seja, 1-Primeira solicitação de DPG ou 2-Renovação de DPG, há diferentes etapas a serem seguidas, vide abaixo:
1- Primeira solicitação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui) e entregar a documentação via Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Dispensa Pagamento Fato Gerador > Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
2- Renovação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui).
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Dispensa Pagamento Fato Gerador > Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
O acesso a esses serviços no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações".
Observação: recomenda-se que o contribuinte solicitante da DPG verifique a existência de pendências nos alertas e-CAC, GIAs inconsistentes, Omisso GIA e EFD, para que possa resolvê-las antes de realizar o pedido.
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
• Consultar e verificar autenticidade de DPG;
• Consulta de DPG por solicitante.
Documentos Necessários
1- Primeira solicitação de DPG
Após a solicitação via site Receita Estadual, apresentar os seguintes documentos via Protocolo Eletrônico:
- Cópia do último balanço patrimonial, das correspondentes demonstrações de resultados e, no caso de ter transcorrido mais de 6 meses do encerramento do balanço, cópia dos balancetes dos 6 meses imediatamente anteriores ao pedido, se o devedor possuir escrita contábil;
- Declaração do faturamento do requerente no último exercício financeiro e no ano corrente, até o mês anterior ao do pedido, devidamente firmado por profissional habilitado;
- Demais documentos ou esclarecimentos, caso solicitados pela Receita Estadual.
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
2- Renovação de DPG
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.