Recebimento mercadoria outra UF (057)
O que é?
Sistema Especial de Pagamentos - Recebimento mercadoria outra UF, Diferença de carga tributária, RICMS, Art. 46, § 4º (057).
Autoriza o estabelecimento comercial a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à Diferença de carga tributária previsto no RICMS, Livro I, Art. 46, § 4º em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%.
Definição de diferença de carga tributária: valor correspondente à diferença da carga tributária entre a operação interna e a interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à Substituição tributária, de outra unidade da Federação com destino à industrialização* ou comercialização.
*Somente quando a alíquota, na operação interestadual, for de 4% (quatro por cento).
Usuário
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
Solicitar pelo site (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações" .
Obs.: Inicialmente não é necessário enviar documentação.
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Dispensa Pagamento Fato Gerador / Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
Documentos Necessários
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 54.844/19; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50,Inciso VII; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 1; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 2; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 3; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 50, parágrafo 4; DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 46, § 4º; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo VI, Seção 5.0.