Recebimento de mercadoria sujeita à ST de estado sem convênio ou protocolo (058)
O que é?
Sistema Especial de Pagamentos - Recebimento de mercadoria sujeita à ST de estado sem convênio ou protocolo (058).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento referente à responsabilidade por substituição tributária, de mercadorias recebidas de Estados não participantes de convênio/protocolo que instituiu substituição tributária, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção II, item I.
Usuário
Pessoa Jurídica.
Forma de Solicitação
Solicitar pelo site (clique aqui) e entregar a documentação via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em “Dispensa Pagamento Fato Gerador / Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador”.
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações" .
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
Documentos Necessários
Após a solicitação via site Receita Estadual, apresentar os seguintes documentos via Protocolo Eletrônico:
1. Cópia do último balanço patrimonial, das correspondentes demonstrações de resultados e, no caso de ter transcorrido mais de 6 meses do encerramento do balanço, cópia dos balancetes dos 6 meses imediatamente anteriores ao pedido, se o devedor possuir escrita contábil;
2. Declaração do faturamento do requerente no último exercício financeiro e no ano corrente, até o mês anterior ao do pedido, devidamente firmado por profissional habilitado;
3. Demais documentos ou esclarecimentos, caso solicitados pela Receita Estadual.
OBSERVAÇÃO:
Caso estabelecimento esteja em início de atividades ou não comprove capacidade de pagamento compatível com o imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 6 meses, fica assegurado ao contribuinte o direito de prestar garantia (fiança, depósito em dinheiro, hipoteca, seguro garantia).
Os documentos, com tamanho máximo de 16 MB, deverão ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados, podendo ser PDF, XLS, XLSX e P7S, conforme o caso (as orientações sobre extensões permitidas constam junto aos documentos, no próprio serviço de protocolo eletrônico).
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, art. 53-A; DECRETO N.º 37.699/97, Livro III, Art. 53-E, Inciso I; DECRETO N.º 37.699/97, Apêndice III, Seção II, Item I; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo VI, Seção 5.0; INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; Título IV, Capítulo III.