Mercadoria importada (060)

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O que é?

Sistema Especial de Pagamentos - Mercadoria importada (060).

Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado, quando o despacho aduaneiro ocorrer no RS, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST.


Usuário:

Pessoa Jurídica.

Forma de Solicitação

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.

Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"  Obs.: Inicialmente não é necessário enviar documentação.


Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Dispensa Pagamento Fato Gerador > Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".

Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:

Documentos Necessários

Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.

Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.

No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.