Isenção - Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas - IPVA

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O que é?

Solicitação de Isenção de IPVA para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


Pré-Requisitos

  • Somente se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF-RS. O limite para o ano de 2024 é de R$ 131.984,01. Para veículos novos considera-se o valor da nota fiscal e para veículos usados considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo (Base de Cálculo do IPVA 2024 - em Reais);
  • Limitada a um veículo por beneficiário;
  • O veículo deve estar registrado em nome do PcD na data de geração do débito em 1º de janeiro.
  • O benefício só pode ser fruído 1 única vez em 2 anos a contar da data de aquisição. (§ 10, art. 4º, DEC Nº 32.144/85).

A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados:

    - Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;

    - Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro.


Forma de Solicitação

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA / Solicitação de Isenção de IPVA - Pessoa com Deficiência (PcD) - Condutor/Não Condutor". 

A Receita Estadual avisará da decisão através de e-mail e SMS. Consulte ou acompanhe no Portal.

Atenção: Para veículos usados este serviço somente pode ser solicitado a partir de 01 de janeiro do ano do IPVA pretendido.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários


I) Veículo adquirido com isenção do ICMS:

1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;

2. Comprovante de assinatura do requerente (documento de identificação).

3. Comprovante da capacidade de representação do procurador/responsável, quando o proprietário for incapaz. No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.


II) Veículo adquirido sem isenção do ICMS:

Adicionalmente aos documentos previstos no item "I" acima, deverá apresentar:


1. DEFICIENTE FÍSICO CONDUTOR:

  • Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN (exame de aptidão física e mental) do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II - Convenio ICMS 38/12.


2. DEFICIENTE FÍSICO NÃO CONDUTOR:

  • Laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN (exame de aptidão física e mental) do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II - Convênio ICMS 38/12.

ou

  • Laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI (O laudo deverá estar de acordo com art.4º, §3º da IN RFB n. 1769/2017 e deverá ser emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico);

ou

  • Laudo de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7 da IN 45/98 , que especifique o tipo de deficiência física, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico);

Obs.: Beneficiários da exoneração que não forem os condutores dos veículos podem apresentar qualquer um dos laudos acima.


3. DEFICIENTE VISUAL:

  • Laudo de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7 da IN 45/98 que especifique o tipo de deficiência visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico);


4. DEFICIENTE MENTAL OU AUTISTA:

  • Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos conforme Anexos III e IV do Convênio ICMS 38/12 , seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12 (o qual deve ser anexado junto aos demais documentos do protocolo eletrônico).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.