Cancelamento de Restrição de ICMS
O que é?
O cancelamento da restrição para transferência do veículo, em virtude do ICMS exonerado na aquisição, deve ser solicitado sempre que o contribuinte que usufruiu da isenção do ICMS na compra do veículo, recolheu o tributo exonerado para alienar o mesmo, ou se enquadrar nas regras que dispensam esse recolhimento (NOTA 10, do inciso XL, e NOTA 07 do inciso LXXIX, art. 9º do RICMS, Decreto nº 37.699/97).
Nos casos em que houve transmissão da propriedade do veículo para a seguradora, roubo, furto, perda total do veículo ou alienação fiduciária em garantia não é necessário anexar documentação que comprovem esses fatos, pois essas informações serão verificadas pela Receita Estadual na base de dados do DETRAN-RS. Dessa forma é fundamental que o contribuinte, antes de solicitar esse serviço, tome as devidas providências junto ao DETRAN-RS, Polícia Civil, Receita Federal do Brasil (se houver benefício de IPI) e cartório (óbito).
O cancelamento de restrição, quando relativa a tributo federal (IPI e/ou IOF) deve ser solicitada exclusivamente junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Obtida a liberação da RFB, quando o veículo tiver sido adquirido sem a isenção do ICMS, o contribuinte deve apresentar o pedido de cancelamento diretamente ao DETRAN/RS (CRVA)
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após a inclusão dos documentos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos pela Receita Estadual, o contribuinte poderá consultar a decisão no Portal, no menu "Acompanhamento".
Usuário
Pessoa Física.
Forma de Solicitação
Pessoa Física:
Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, no Portal Pessoa Física, em “Veículos – Outros Serviços / Cancelamento de Restrição de ICMS”.
O acesso ao Portal é feito utilizando o login "GOV.BR", do Governo Federal.
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES:
Para solicitar em nome de Pessoas Físicas, o despachante deverá acessar o Portal Pessoa Física da Receita Estadual utilizando seu login GOV.BR, localizar o serviço correspondente e depois selecionar a opção “Para outro CPF (Terceiro)” ao ser questionado para quem deseja realizar o serviço.
Documentos Necessários
A identificação do contribuinte assim como da propriedade do veículo serão aferidas por consulta aos sistemas da Receita Estadual e DETRAN-RS.
2 - Cópia da certidão de óbito (caso se aplique);
3 - Cópia da Nota Fiscal do veículo;
4 - Comprovante de liberação de restrição de tributos federais junto à Receita Federal do Brasil.
5 - Comprovante de recolhimento do ICMS antes do prazo legal mínimo (caso se aplique).
6 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.;
7 - Documento de Identificação do Representado - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.