Isenção - Transporte Escolar - IPVA

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para o Transporte Escolar.

Considera-se escolar o transporte de estudantes e professores executado mediante contrato entre as partes com período de duração regular, efetuado por ônibus, microonibus, furgão ou veículos assemelhados, obedecidas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e autorizado pelo Poder Público Municipal.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, no período entre o fato gerador do IPVA e o vencimento do mesmo, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".


Forma de Solicitação

  • Pessoa física: 
No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Solicitação de Isenção de IPVA - Escolar”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa jurídica inscrita no CGC/TE: 
No Portal e-CAC em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa jurídica não inscrita no CGC/TE: 
No Portal e-CAC em “Meus Serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

Atenção: Não precisam ser solicitadas renovações anuais de isenção do IPVA para Transporte Escolar.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES

Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;

2. Documentos que comprovem a utilização do veículo no transporte escolar, tais como 3 (três) contratos de prestação de serviço de transporte escolar (§ 11 do art. 4º do RIPVA);

3. Adicionalmente:

  •  Veículo novo: licença expedida pela secretaria ou órgão responsável pelo transporte.
  •  Veículo usado: autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar emitida pelo DETRAN-RS.

Conforme o art. 136 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, LEI Nº 9.503/97) a referida autorização é emitida pelo DETRAN-RS.

"Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal..."


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.