Isenção - Transporte Escolar - IPVA
O que é?
Serviço destinado à solicitação de Isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para o Transporte Escolar.
Considera-se escolar o transporte de estudantes e professores executado mediante contrato entre as partes com período de duração regular, efetuado por ônibus, microonibus, furgão ou veículos assemelhados, obedecidas as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e autorizado pelo Poder Público Municipal.
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, no período entre o fato gerador do IPVA e o vencimento do mesmo, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, o contribuinte poderá consultar a decisão nos respectivos Portais, no menu “Acompanhamento".
Forma de Solicitação
- Pessoa física:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Pessoa jurídica inscrita no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa jurídica não inscrita no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Atenção: Não precisam ser solicitadas renovações anuais de isenção do IPVA para Transporte Escolar.
Documentos Necessários
1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;2. Documentos que comprovem a utilização do veículo no transporte escolar, tais como 3 (três) contratos de prestação de serviço de transporte escolar (§ 11 do art. 4º do RIPVA);
3. Adicionalmente:
- Veículo novo: licença expedida pela secretaria ou órgão responsável pelo transporte.
- Veículo usado: autorização para Trânsito de Veículo de Transporte Escolar emitida pelo DETRAN-RS.
Conforme o art. 136 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, LEI Nº 9.503/97) a referida autorização é emitida pelo DETRAN-RS.
"Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal..."
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.