Isenção - Ônibus Características Urbana ou Suburbana - IPVA

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O que é?

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas que, por abranger área constituída por 2 (dois) ou mais municípios, apresentam características de transporte urbano ou suburbano.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Forma de Solicitação


Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA para Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES



Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Licença expedida pelo DAER ou METROPLAN, conforme a competência para concessão ou autorização.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.