Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA
O que é?
Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Forma de Solicitação
Empresas inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Licença de tráfego do órgão competente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.