Isenção - Ônibus Urbano - IPVA

Solicitar

O que é?

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas e suburbanas.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Forma de Solicitação


  • Empresas inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.