Isenção - Veículos oriundos de outro Estado - IPVA
O que é?
Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para veículos oriundos de outro estado
Usuário
Pessoa Física e Jurídica.
Forma de Solicitação
Geração Automática.
Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá encaminhar o formulário abaixo e a documentação que comprove a cadeia dominial para regularização das seguintes formas:
- Pessoa física:
No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
- Pessoa jurídica inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa jurídica não inscrita:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.
Documentos Necessários
Formulário de solicitação de Isenção IPVA.
Prazo
Pronto atendimento
Em caso de abertura de protocolo eletrônico: 3 dias úteis.