Isenção - Veículos oriundos de outro Estado - IPVA

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de isenção de IPVA para veículos oriundos de outro estado


Usuário

Pessoa Física e Jurídica.

Forma de Solicitação

Geração Automática.


Se não houver a concessão do benefício automaticamente, o contribuinte deverá encaminhar o formulário abaixo e a documentação que comprove a cadeia dominial para regularização das seguintes formas:

  • Pessoa física:

No Portal Pessoa Física, em “Veículos - Isenção de IPVA > Demais Isenções”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


  • Pessoa jurídica inscrita: 

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Pessoa jurídica não inscrita:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Observação: O MEI deverá utilizar o menu de não inscrito para certificado e-CNPJ e o menu de pessoa física em caso de e-CPF.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

Formulário de solicitação de Isenção IPVA.


Prazo

Pronto atendimento

Em caso de abertura de protocolo eletrônico: 3 dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.